Augusto Cesar
CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE
Na data 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu que:
“Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.”
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).
Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/ - acesso em 26 de agosto de 2024
Uma contribuição do Dr. Augusto Cesar Moreira dos Santos – Advogado – OAB/BA n° 70.549 – Contado (71) 99623.2220 (WhatsApp) - e-mail acms1969@gmail.com.
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