Seja bem-vindo
Mata de São João,22/12/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Augusto Cesar

Tráfico de Drogas

Fonte: Divulgação
Tráfico de Drogas Foto: Divulgação

No Brasil, o tráfico de drogas é crime grave, punido pelo Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As penas variam conforme o tipo de tráfico:

Tipos de Tráfico

1.1 - Tráfico simples: 5 a 15 anos de prisão e multa (Art. 33, caput).

1.2 - Tráfico qualificado: 8 a 25 anos de prisão e multa (Art. 33, §1º):

a - Uso de arma de fogo.

b - Envolvimento de menores.

c - Tráfico em prisões.

d - Tráfico com substâncias perigosas.


1.3 - Tráfico internacional: 12 a 30 anos de prisão e multa (Art. 33, §2º).

Agravantes

2.1 - Uso de violência ou ameaça: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 226, §2º).

2.2 - Envolvimento de funcionário público: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 327, §2º).

2.3 - Tráfico em locais próximos a escolas ou hospitais: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 40).

Consequências adicionais

3.1 - Perda de bens: confisco de bens adquiridos com dinheiro do tráfico.

3.2 - Restrição de direitos: perda de direitos civis e políticos.

3.3 - Pena acessória: prestação de serviços comunitários.

Observações

4.1 - A pena pode variar conforme a gravidade do caso e o juiz.

4.2 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou algumas regras da Lei de Drogas.

4.3 - Consulte um advogado especializado para orientação específica.

Conclusão:

Portanto, a melhor medida que o indivíduo pode tomar é se afastar dos entorpecentes ilícitos, se livrando dessa forma de problemas de saúde, bem como com os problemas com a Lei e com a justiça.

As penas para quem comete esses crimes são deveras pesadas e longas, por mais glamour, falsas alegrias, falsas remunerações, não compensam a vida perdida em uma prisão.

PENSE BEM.

(Uma contribuição do Dr. Augusto Cesar Moreira dos Santos – Advogado – OAB/BA n° 70.549 – Contado (71) 99623.2220 (WhatsApp) -e-mail acms1969@gmail.com.)

Fontes:

- Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)

- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

- Código Penal

- Jurisprudência do STF e STJ.




COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.