Augusto Cesar
Tráfico de Drogas
No Brasil, o tráfico de drogas é crime grave, punido pelo Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As penas variam conforme o tipo de tráfico:
Tipos de Tráfico
1.1 - Tráfico simples: 5 a 15 anos de prisão e multa (Art. 33, caput).
1.2 - Tráfico qualificado: 8 a 25 anos de prisão e multa (Art. 33, §1º):
a - Uso de arma de fogo.
b - Envolvimento de menores.
c - Tráfico em prisões.
d - Tráfico com substâncias perigosas.
1.3 - Tráfico internacional: 12 a 30 anos de prisão e multa (Art. 33, §2º).
Agravantes
2.1 - Uso de violência ou ameaça: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 226, §2º).
2.2 - Envolvimento de funcionário público: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 327, §2º).
2.3 - Tráfico em locais próximos a escolas ou hospitais: aumento de pena de 1/3 a 2/3 (Art. 40).
Consequências adicionais
3.1 - Perda de bens: confisco de bens adquiridos com dinheiro do tráfico.
3.2 - Restrição de direitos: perda de direitos civis e políticos.
3.3 - Pena acessória: prestação de serviços comunitários.
Observações
4.1 - A pena pode variar conforme a gravidade do caso e o juiz.
4.2 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou algumas regras da Lei de Drogas.
4.3 - Consulte um advogado especializado para orientação específica.
Conclusão:
Portanto, a melhor medida que o indivíduo pode tomar é se afastar dos entorpecentes ilícitos, se livrando dessa forma de problemas de saúde, bem como com os problemas com a Lei e com a justiça.
As penas para quem comete esses crimes são deveras pesadas e longas, por mais glamour, falsas alegrias, falsas remunerações, não compensam a vida perdida em uma prisão.
PENSE BEM.
(Uma contribuição do Dr. Augusto Cesar Moreira dos Santos – Advogado – OAB/BA n° 70.549 – Contado (71) 99623.2220 (WhatsApp) -e-mail acms1969@gmail.com.)
Fontes:
- Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
- Código Penal
- Jurisprudência do STF e STJ.
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