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Mata de São João,22/10/2024

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Dia das Crianças: Confira orientações de um especialista sobre cuidados para comprar presentes infantis

Especialista em Direito do Consumidor dá dicas para evitar problemas nas compras dos presentes infantis

Fonte: BNews
Dia das Crianças: Confira orientações de um especialista sobre cuidados para comprar presentes infantis Foto: Reprodução / BNews
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Em entrevista para a editoria de economia do site BNews (BN), Ricardo Maurício Soares (MS), especialista em Direito do Consumidor e professor do Centro Universitário Ruy Barbosa (UniRuy), respondeu um ping pong relacionado aos cuidados que são necessários durante as compras dos presentes para o Dia das Crianças.

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(BN) - Quais os cuidados na hora de comprar presentes, principalmente brinquedos para as crianças?

(RMS) - O primeiro cuidado é o de que o consumidor faça pesquisa de preço antes da compra, levando em consideração o seu orçamento e as condições de pagamento, não se deixando levar por impulsos causados pela publicidade dos fornecedores.  

A pesquisa de preços auxilia também o consumidor a ter noção se as promoções realmente são válidas, se ele terá condições de pagamento à vista ou parcelado e, inclusive, se a compra deve ser efetuada na forma física ou virtual.

(BN) - Quais os riscos que o consumidor deve ficar atento nas compras do Dia das Crianças e como se precaver?

(RMS) - O consumidor deve ficar atento no momento da compra: aos brinquedos eletrônicos, que devem ser testados ainda na loja e às embalagem que não podem estar violadas. As lojas físicas só são obrigadas a trocar os produtos se eles apresentarem defeito.

Cumpre salientar que os estabelecimentos não são obrigados a ter uma política de troca, mas, se houver, eles devem informar aos consumidores sobre as regras específicas do estabelecimento.

No tocante às lojas virtuais, o consumidor dispõe do prazo de sete dias depois da compra para se arrepender, independentemente do motivo.

(BN) - Quais as orientações gerais para as compras nessa data?

(RMS) - O consumidor só deve comprar brinquedos que apresentem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

As embalagens dos produtos devem conter as seguintes informações: instruções de montagem e de uso; número de peças; advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança; indicação da faixa etária e a identificação do fabricante. É importante que o consumidor exija a nota fiscal, pois, com ela, o consumidor vai exercer seus direitos junto aos Procons estaduais e municipais.




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