Médico deverá indenizar paciente se cirurgia plástica não for harmoniosa
Decisão judicial é a consolidação de um entendimento geral que já havia sido adotado em outros processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que presume a culpa do médico quando o resultado não for harmonioso em cirurgias plásticas não reparadoras, ou seja, aquelas feitas apenas por estética.
A presunção de culpa, nesse caso, indica que mesmo que o profissional tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro, ele ainda pode ser culpabilizado se o resultado não for o esperado.
A decisão vai de encontro com os posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que concordam que a responsabilidade médica é a de dispor das técnicas eficazes e do correto desenvolvimento das mesmas.
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