Seja bem-vindo
Mata de São João,14/03/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Médico deverá indenizar paciente se cirurgia plástica não for harmoniosa

Decisão judicial é a consolidação de um entendimento geral que já havia sido adotado em outros processos

Fonte: Metro 1
Médico deverá indenizar paciente se cirurgia plástica não for harmoniosa Foto: Reprodução / Metro 1
Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que presume a culpa do médico quando o resultado não for harmonioso em cirurgias plásticas não reparadoras, ou seja, aquelas feitas apenas por estética.

A presunção de culpa, nesse caso, indica que mesmo que o profissional tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro, ele ainda pode ser culpabilizado se o resultado não for o esperado.

A decisão vai de encontro com os posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que concordam que a responsabilidade médica é a de dispor das técnicas eficazes e do correto desenvolvimento das mesmas.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.