TCM ordena devolução de R$ 1,2 milhão de ex-secretária de Juazeiro por contratação de transporte escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios (UPB) determinou que a ex-secretária de educação de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, Lucinete Alves Silva, remeta aos cofres públicos R$ 1,2 milhão. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (10) e remetem a fatos ocorridos em 2018, durante a gestão do então prefeito Paulo Bonfim.
Lucinete ocupa atualmente o cargo de assessora de planejamento e gestão de convênios do prefeito Andrei Gonçalves. Cabe recurso à decisão. Segundo o TCM, uma auditoria apontou irregularidades em licitações e na contratação de serviço de transporte escolar.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, pediu o encaminhamento do relatório da auditoria ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Lucinete, que atuava como ordenadora de despesa em dois dos três contratos analisados, também foi punida com multa de R$ 4 mil.
Já o então secretário de Educação e Esporte, Cleriston José da Silva Andrade, ordenador de despesas no Pregão nº 111/2014, foi multado em R$1 mil. Ainda segundo o MP-BA, neste pregão foi contratada a empresa “Flamax Ambiental Serviços e Transporte”, para prestar serviços de transporte municipal escolar, destinado aos alunos e professores da rede municipal de ensino, com motorista, entre outubro de 2014 e outubro de 2017, com o acréscimo de R$ 993,6 mil.
Para os auditores do TCM, a administração restringiu a ampla competitividade do certame ao demandar das empresas licitantes a declaração de que a mesma participou do curso habilitatório. Tal comprovação, no entendimento da área técnica, deveria ter sido exigida dos condutores e não dos licitantes.
Também foram constatadas irregularidades na Dispensa nº 038/2017, que contratou a empresa “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo montante de R$ 5,2 milhões, para a prestação de serviços relativos à gestão das ações do transporte escolar, de alunos e professores da rede de ensino. Segundo os técnicos, como havia um contrato em vigor com a mesma finalidade, não haveria necessidade de realizar uma nova contratação emergencial.
O TCM diz que “para piorar” o contrato emergencial assinado em março de 2017, com vigência de noventa dias, foi prorrogado por três vezes, ampliando a vigência até o final de outubro de 2018. Além disso, os auditores identificaram um dano ao erário no montante de R$1,2 milhão, vez que foram realizados sete pagamentos – nos meses de abril e maio de 2018 – sem amparo contratual.
Por fim, foram encontradas irregularidades na Concorrência Pública nº 006/2017, que teve como vencedora a mesma empresa contratada por dispensa, a “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo valor de R$18,7 milhões. Nesse procedimento também foi constatada a restrição à ampla competitividade do certame em razão da comprovação da realização de curso de habilitação para condutores.
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